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Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.
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Revisão e exoneração de alimentos
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A ação revisional de alimentos decorre de uma ação de alimentos cujo objetivo foi estabelecer um valor a ser pago. Ocorre que este tipo de ação não faz coisa julgada material e sim formal pois isso havendo mudança das condições à época imposta , seja por modificação de emprego ou qualquer outra situação posterior poderá a parte ingressar judicialmente para modificar o valor imposto.Esta sistemática é válida tanto para quem paga ou para quem recebe. Assim o valor dos alimentos podem ser modificados tanto para mais ou para menos.Uma outra questão intrincada reside na exoneração de alimentos. Para isso é necessário trazer a baila a essência do instituto. Muitos acreditam que os alimentos são devidos pelos pais ao filhos menores, o que de fato é verdade, mas ai não se exaure.Primeiro que a palavra alimentos não se limita a literalidade alimentos, mas sim a um conjunto de fatores essenciais a sobrevivência, incluindo remédio, vestuário e etc. Segundo que os alimentos são devidos a um vínculo familiar seja do mais próximo ao mais remoto ou ainda solidariamente. Vamos a exemplos: A mulher separada judicialmente que não tenha condições de suprir suas necessidades básicas pode pedir alimentos ao ex-cônjuge devido aquele vínculo que se estabeleceu.
Os pais idosos podem pedir alimentos solidariamente (a todos os filhos) em decorrência da sua condição financeira e impossibilidade de suprir as sua necessidade. O filho ainda que maior de idade pode pedir alimentos diante da situação que se encontra, seja de estudos ou ou situação de miserabilidade.É verdade que quando a pessoa atinge a maioridade se presumi que ela seja capaz de prover a sua própria subsistência mais isso não é uma verdade absoluta e poderá aquele maior ingressar em juízo e requerer alimentos. Uma questão raramente vista mas que possível seria os pais pedirem alimentos ao filho menor. Imagine que este filho seja uma estrela e o pai esteja em situação de miserabilidade e não seja o administrador dos bens, neste caso vejo ser possível juridicamente um pedido pois não afeta a essência do instituto que é dar condições de sobrevivência diante de um vínculo ou liame familiar.
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Conheça outras ações:
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Conheça o Prof. Rodrigo Garcia
Rodrigo Garcia é advogado há 17 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermenêutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos, uma inovadora escola de negócios para empreendedores. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores. Especializou-se na arte de falar bem em público competência que é essencial para o mundo dos negócios, para alavancar a carreira, melhorar relacionamentos, ganhar autoconfiança e atingir objetivos.
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