.

Acompanhe nossas aulas em vídeo. Entenda o seu direito na prática. veja todas

Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

.

Inscreva-se no canal youtube

Ação Popular: Objetivos

Ação Popular: O objetivo é a anulação  de ato  lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;  anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. anulação de ato lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural – Requisitos para a propositura: qualidade de eleitor, ilegalidade do ato, lesividade do ato ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
.


AÇÃO POPULAR

 1.  ABRANGÊNCIA  E  FINALIDADE
a) anulação  de ato  lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
b) anulação de ato lesivo à moralidade administrativa;
c) anulação de ato lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

 2. REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POPULAR:
a) qualidade de eleitor;
b) ilegalidade do ato.
c) lesividade do ato ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
* Sem os três pressupostos, sem a incidência dos três não se viabiliza a ação popular.

3. LIMITE DA APRECIAÇÃO JUDICIAL NO ÂMBITO DA AÇÃO POPULAR:  
O pronunciamento do Poder Judiciário na ação popular fica limitado à legalidade do ato e à sua lesividade ao patrimônio público, não cabendo o exame de opções administrativas ou critérios técnicos aferidos sob o ângulo da conveniência e oportunidade do ato (v. STF, RTJ 103/638 e TJSP, RT 548/57 e STJ, Resp 100.237-RS, Min. Ari Pargendler).

4.LEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO POPULAR:
Obrigatoriamente deverão ser citados para a ação popular todas as pessoas (físicas e jurídicas) em nome dos quais  o  ato  impugnado  tiver sido  praticado,   como  também  os  que  tiverem concorrido para a lesividade e também os beneficiários diretos do mesmo ato. Trata-se de  litisconsórcio  passivo  necessário.  A  falta   de  citação  é  causa  de nulidade absoluta do processo (v. STJ, RSTJ 43/332).

 5. SENTENÇA NA AÇÃO POPULAR:
a) no caso de procedência, decretará a invalidade o ato impugnado e determinará a restituição, condenando todos os responsáveis ao pagamento de perdas e danos e verbas da sucumbência;
b) no caso de improcedência da ação popular, o autor ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios, salvo comprovação de litigância de má-fé.

6. CASOS QUE ENSEJAM A AÇÃO POPULAR À LUZ DÁ JURISPRUDÊNCIA:
a) para anular concessão ilegal de remuneração a agentes públicos;
b) para anular venda ilegal de bem público;
c) para anular nomeação ilegal de servidor público;
d) para anular doação ilegal de bem público;
e) para anular criação ilegal de cargo público.



Consulta jurídica

.

Consulta jurídica: A orientação jurídica é fundamental para o sucesso da sua empresa ou de suas decisões pessoais. Uma orientação adequabra abre horizonte e paradigmas para um caminho seguro. Consulte-nos sobre o seu caso concreto. Nossa equipe de especialistas irá lhe orientar de maneira que você tome a melhor decisão. Não raro realizamos certos atos que nos arrependemos, seja porque não sabíamos seja porque acreditávamos que estava fazendo ou a coisa certa ou ainda pelo simples fato de não ter visualizado outros caminhos.

Consulta jurídica

Formulário de consulta jurídica online



    .

    .

    Contate-nos

    Garcia Advocacia é um escritório jurídico com atuação no triângulo mineiro. Contamos com uma equipe estudiosa, disciplinada e ética, ancorada, sobretudo, na qualificação profissional.

    GARCIA ADVOCACIA – Advogados associados
    Av. Floriano Peixoto, 615 – 1º andar – sobreloja
    Loja comercial – salas 101 e 102 – Uberlândia/MG
    Telefone Fixo: (34) 3255-5060 – (34) 9.9877-7080
    E-mail: garcia@garciaadvocacia.com.br

    Formulário de contato




      ×

      Powered by WhatsApp Chat

      × Fale no WhatsApp