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Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

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Ação cominatória

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DIMENSÃO PROCESSUAL:
a)
objetiva a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro, com cominação de pena pecuniária para caso de descumprimento;
b) a obrigação de fazer ou não fazer pode ser imposta pela sentença ou pelo contrato, devendo ser estipulado prazo para que o devedor venha a cumpri-la. A obrigação de fazer ou hão fazer tem como fonte a lei ou o contraio.

AÇÃO COMINATÓRIA – RECUSA EM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE A QUE SE COMPROMETEU A PARTE – POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUTIVA E RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO – INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 639 E 461 DO CPC:

a) Sem que haja sentença anterior, não poderá haver execução de obrigação de fazer com base no art. 639 do CPC. O réu deverá ser citado para o processo de conhecimento (v. TJSP, Lex-JTJ 195/221);
b) Não se exige para esta ação que o contrato esteja registrado. Todavia, se houver cláusula de arrependimento no contrato, fica excluída a aplicação do art. 639 do CPC (v. RT 672/176).
c) Mostra-se possível a concessão de liminar, desde que seja relevante o fundamento da demanda e haja “periculum in mora”.

AÇÃO COMINATÓRIA – AJUIZAMENTO OBJETIVANDO COMPELIR CONTRATANTE INADIMPLENTE A PAGAR – IMPOSSIBILIDADE: mostra-se inadmissível ação cominatória visando compelir contratante inadimplente a pagai duplicatas, pois o descumprimento da obrigação não tem o condão de transformar a
avença em obrigação de fazer (v. RT 768/236).

AÇÃO COMINATÓRIA – EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE BEM COM BASE EM PEDIDO DE COMPRA, CUJO PREÇO NÃO FOI QUITADO – INADMISSIBILIDADE: somente com base em pedido de compra, cujo preço não foi quitado, não pode o interessado haver o bem desejado. Não tem o contrato de compra e venda o condão de transmitir propriedade (v. RT 717/173).

AÇÃO COMINATÓRIA – MULTA DIÁRIA – MOMENTO DA COBRANÇA: a multa diária somente pode ser cobrada a partir do descumprimento da sentença, Enquanto se discute a existência do vínculo obrigacional (obrigação de fazer ou não fazer), não poderá ser imposta a cominação antes que se caracterize o ato antijurídico (v.TJSP, Lex-JTJ 174/179).

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Consulta jurídica

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Consulta jurídica: A orientação jurídica é fundamental para o sucesso da sua empresa ou de suas decisões pessoais. Uma orientação adequabra abre horizonte e paradigmas para um caminho seguro. Consulte-nos sobre o seu caso concreto. Nossa equipe de especialistas irá lhe orientar de maneira que você tome a melhor decisão. Não raro realizamos certos atos que nos arrependemos, seja porque não sabíamos seja porque acreditávamos que estava fazendo ou a coisa certa ou ainda pelo simples fato de não ter visualizado outros caminhos.

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