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Acompanhe nossas aulas em vídeo. Entenda o seu direito na prática. veja todas

Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

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Ação de depósito

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A Ação de Depósito está prevista nos arts. 901 à 906 do Código de Processo Civil, tendo como finalidade a restituição da coisa depositada. Assim, o réu que não entrega ou não consigna a coisa depositada ou equivalente, sofrerá, querendo o credor, os rigores da Poderá ainda Ter sua prisão decretada por até um ano, caso não cumpra sentença condenatória passada em julgado, por depositário infiel (art. 904, parágrafo único).Objeto único desta ação é exigir judicialmente a restituição da coisa depositada. Sejamos mais claros: Quem quer que por contrato receba coisa móvel para guardar, comprometendo-se em devolve-lo em determinado prazo ou quando pedido, mas não devolve, é o sujeito ou agente passivo, o réu desta ação.

Não sendo dinheiro a coisa guardada, na exordial o requerente deve atribuir uma valor ao imóvel, caso já não conste no contrato de guarda, e este é o valor da causa ajuizada. Ela terá que ser depositada em vinte e quatro horas ou feito depósito em dinheiro.O autor independentemente de prisão poderá, inclusive, requerer a busca e apreensão da coisa. Efetuada a pretensão, revogar-se-á o pedido de prisão ou livramento do réu se já estiver preso (art. 905, CPC).Caso resulte infrutífera a ação, o autor, independentemente da prisão, poderá executar a sentença nos autos do feito, como se fora execução por quantia certa do processo de execução (art. 906 combinado com arts. 646 à 651 do CPC).



Consulta jurídica

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Consulta jurídica: A orientação jurídica é fundamental para o sucesso da sua empresa ou de suas decisões pessoais. Uma orientação adequada abre horizonte e paradigmas para um caminho seguro. Consulte-nos sobre o seu caso concreto. Nossa equipe de especialistas irá lhe orientar de maneira que você tome a melhor decisão. Não raro realizamos certos atos que nos arrependemos, seja porque não sabíamos seja porque acreditávamos que estava fazendo ou a coisa certa ou ainda pelo simples fato de não ter visualizado outros caminhos.

Consulta jurídica

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    Sociedad de fato
    Busca e apreensão..
    Ação Civil Pública
    execução
    Ação reivindicatória..
    Ação de alimentos
    Ação monitória
    Busca e apreensão..
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    Fale bem em público

    Conheça o Prof. Rodrigo Garcia

    Rodrigo Garcia é advogado há 17 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermenêutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos, uma inovadora escola de negócios para empreendedores. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores. Especializou-se na arte de falar bem em público competência que é essencial para o mundo dos negócios, para alavancar a carreira, melhorar relacionamentos, ganhar autoconfiança e atingir objetivos.



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