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Acompanhe nossas aulas em vídeo. Entenda o seu direito na prática. veja todas

Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

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Ação acidentária

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A base constitucional da ação acidentária tem previsão no art 7, XXVII.
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CABIMENTO
a) seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, a ensejar ajuizamento contra o INSS;
b) indenização, pelo empregador, quando incorrer em dolo ou culpa.

FUNDAMENTAL
a
) Para configuração do acidente de trabalho exige-se o nexo entre o trabalho e a lesão incapacitante dele decorrente. Exige-se relação entre o acidente e o trabalho exercido.
b) As doenças profissionais também são consideradas acidentes do trabalho

3. ACIDENTE DO TRABALHO E A DENOMINADA CAUSALIDADE INDIRETA:
a)
possibilidade de configuração de acidente do trabalho quando o segurado sofrer lesão relacionada com a sua atividade laborai no local ou no horário de trabalho (agressão ou atentado praticado por colegas ou terceiros ou ainda desabamento, incêndio ou eventos decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior);
b) possibilidade de configuração de acidente do trabalho, ainda que fora do local e horário de trabalho, na realização de serviços ou execução de ordens da empresa ou em viagem (a serviço da empresa ou no percurso da residência para o local de trabalho por qualquer meio de locomoção por qualquer meio de locomoção.

AÇÃO ACIDENTARIA – PRESTAÇÕES CABÍVEIS:
a)
ao segurado: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente:
b) ao dependente: pensão por morte;.
c) ao segurado e ao dependente: serviço social e reabilitação profissional.

 RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR E DE TERCEIROS POR ACIDENTE DO TRABALHO  –  DIMENSÃO JURÍDICA:

a) Não exclui a responsabilidade da Previdência Social ;
b) Rege-se pelas normas do direito comum, pressupondo dolo  ou culpa do empregador em face do evento incapacitante, cujo ônus   da   prova   é   atribuído   ao   autor;
c) Tendência   de   reconhecimento   de responsabilidade solidária em relação à empregadora e firma terceirizada.


Consulta jurídica

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Consulta jurídica: A orientação jurídica é fundamental para o sucesso da sua empresa ou de suas decisões pessoais. Uma orientação adequabra abre horizonte e paradigmas para um caminho seguro. Consulte-nos sobre o seu caso concreto. Nossa equipe de especialistas irá lhe orientar de maneira que você tome a melhor decisão. Não raro realizamos certos atos que nos arrependemos, seja porque não sabíamos seja porque acreditávamos que estava fazendo ou a coisa certa ou ainda pelo simples fato de não ter visualizado outros caminhos.

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