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Acompanhe nossas aulas em vídeo. Entenda o seu direito na prática. veja todas

Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

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AÇÃO MONITORIA – QUESTÕES PRÁTICAS

1. FINALIDADE DA AÇÃO MONITORIA: acelerar o reconhecimento do direito, retratado em prova escrita, visando a formação de um título executivo.

2. ALCANCE, SENTIDO E CONTEÚDO DA “PROVA ESCRITA” –POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA: constitui requisito essencial da ação monitoria a existência de prova escrita desprovida de eficácia executiva, assim considerado o escrito emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento, ou que com ela guarde relação de caráter pessoal. Revela-se imprestável a simples notificação ou interpelação, ainda que judicial.

3. AÇÃO MONITORIA E SITUAÇÕES DECORRENTES DO CHEQUE – ANÁLISE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO N. 736.205-2, REL. JUIZ ANTÓNIO RIGOLIN PELO T.TACSP:

a) O cheque, enquanto não atingido o prazo prescricional, é titulo executivo extrajudicial e enseja o ajuizamento da execução;
b) Atingido o prazo prescricional, perde o chegue a força executiva. Todavia, o credor, dentro do prazo de dois anos, poderá valer-se da ação de locupletamento ilícito, bastando-lhe a apresentação do cheque;
c) Esgotado o prazo de dois anos, continua possível a cobrança do cheque, agora com fundamento na relação jurídica subjacente, cuja prescrição ocorre em vinte anos, por se tratar de direito pessoal.

4. AÇÃO MONITORIA E O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: no contrato de abertura de crédito, demonstrativos de débitos mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitoria (v. RSTJ 129/277).



Consulta jurídica

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Consulta jurídica: A orientação jurídica é fundamental para o sucesso da sua empresa ou de suas decisões pessoais. Uma orientação adequada abre horizonte e paradigmas para um caminho seguro. Consulte-nos sobre o seu caso concreto. Nossa equipe de especialistas irá lhe orientar de maneira que você tome a melhor decisão. Não raro realizamos certos atos que nos arrependemos, seja porque não sabíamos seja porque acreditávamos que estava fazendo ou a coisa certa ou ainda pelo simples fato de não ter visualizado outros caminhos.

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