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Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO, DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE BENS.
1- Sociedade de fato – Configuração e Requisitos:
a) conjugação de esforços direcionados a uma finalidade comum,
b) projeção sobre a formação de um patrimônio,
c) estabilidade e continuidade dos atos comuns sob clima de informalidade,
d) projeção sobre o direito de família e sobre o direito obrigacional.
2- Petição inicial e a Prova da Existência da Sociedade de Fato: fatores indiciários da formação do patrimônio comum sob a ótica da distribuição do ônus da prova.
3- Contestação:
a) convivência por longo período sem delineamento do vínculo associativo,
b) ausência de prova de contribuição para a formação do patrimônio comum,
c) inexistência de patrimônio.
4- Sociedade de fato e Posterior Casamento com Regime de Separação Total de Bens: pacto nupcial que é soberana como regra jurídica disciplinadora da partilha de bens adquiridos antes e depois do casamento (v. TJSP, Lex-JTJ 222/156).
5- Ação Declaratória de Existência de Sociedade de Fato e Questões Jurídicas Relevantes à Luz da Jurisprudência:
a) sociedade de fato decorrente de concubinato, cuja ruptura não trouxe vantagem patrimonial a qualquer dos litigantes afasta indenização (v. TJSP, Lex-JTJ 203/142);
b) possibilidade da contribuição indireta como fato constitutivo da sociedade de fato e aquisição patrimonial dela decorrente (v. evolução da jurisprudência do STJ);
c) ausência de comprovação do percentual de cada litigante não impede o reconhecimento, dissolução e partilha de bens, gerando a presunção de contribuição igualitária (v. TJSP, RT 728/232).
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