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Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1. FINALIDADE: proteção dos direitos difusos, impedindo ou reprimindo a ocorrência de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e ao patrimônio histórico/cultural. A ação civil pública protege os chamados interesses transindividuais.

Cabível a ação civil pública:
a) objetivando a anulação ou revisão de cláusulas abusivas de contratos de consumo relativos a planos de saúde, prestação de serviços educacionais e aquisição de unidades em conjuntos habitacionais;
b) objetivando a adequada prestação de serviços essenciais como energia e água;
c) objetivando a defesa do patrimônio público em face de atos de improbidade administrativa;
d) objetivando a proteção contra atividade poluente do meio ambiente.

2. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL

PÚBLICA E COMPETÊNCIA:
a) a ação civil pública poderá ser proposta pelo Ministério Público ou por entidades destinadas à proteção do meio ambiente, do consumidor ou do patrimônio histórico/cultural;
b) o foro competente para a propositura da ação civil pública será sempre o do local do dano.

3. INQUÉRITO CIVIL COMO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

procedimento administrativo, de caráter facultativo, visando reunir provas para fundamentar a atuação processual do Ministério Público. Evita o ajuizamento irresponsável da ação civil pública, impedindo a instauração de processos temerários.

4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E QUESTÕES PROCESSUAIS RELEVANTES:

a) a concessão de liminar na ação civil pública nunca poderá esgotar o objeto da ação. A decisão deverá ser fundamentada e estará sujeita a recurso de agravo de instrumento;

b) a ação civil pública admite transação, mediante termo de ajustamento de conduta, que constitui título executivo extrajudicial;

c) a defesa do réu deverá se concentrar em três aspectos:
. não ser o responsável pelo ato lesivo;
2°. não ter concorrido para o fato causador do dado;
3°. ausência de lesividade. De nada adiantará a alegação de ausência de dolo ou culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva;

d) a sentença que julgar procedente a ação civil pública poderá condenar o réu na indenização ou poderá condenar o réu em obrigação de fazer ou não fazer com cominação de multa diária pelo descumprimento.


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