AÇÃO POPULAR

 1.  ABRANGÊNCIA  E  FINALIDADE
a)  anulação  de ato  lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
b) anulação de ato lesivo à moralidade administrativa;
c) anulação de ato lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

 2. REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POPULAR:
a) qualidade de eleitor;
b) ilegalidade do ato.
c) lesividade do ato ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
* Sem os três pressupostos, sem a incidência dos três não se viabiliza a ação popular.

3. LIMITE DA APRECIAÇÃO JUDICIAL NO ÂMBITO DA AÇÃO POPULAR:  
O pronunciamento do Poder Judiciário na ação popular fica limitado à legalidade do ato e à sua lesividade ao patrimônio público, não cabendo o exame de opções administrativas ou critérios técnicos aferidos sob o ângulo da conveniência e oportunidade do ato (v. STF, RTJ 103/638 e TJSP, RT 548/57 e STJ, Resp 100.237-RS, Min. Ari Pargendler).

4.LEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO POPULAR:
Obrigatoriamente deverão ser citados para a ação popular todas as pessoas (físicas e jurídicas) em nome dos quais  o  ato  impugnado  tiver sido  praticado,   como  também  os  que  tiverem concorrido para a lesividade e também os beneficiários diretos do mesmo ato. Trata-se de  litisconsórcio  passivo  necessário.  A  falta   de  citação  é  causa  de nulidade absoluta do processo (v. STJ, RSTJ 43/332).

 5. SENTENÇA NA AÇÃO POPULAR:
a) no caso de procedência, decretará a invalidade o ato impugnado e determinará a restituição, condenando todos os responsáveis ao pagamento de perdas e danos e verbas da sucumbência;
b) no caso de improcedência da ação popular, o autor ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios, salvo comprovação de litigância de má-fé.

6. CASOS QUE ENSEJAM A AÇÃO POPULAR À LUZ DÁ JURISPRUDÊNCIA:
a) para anular concessão ilegal de remuneração a agentes públicos;
b) para anular venda ilegal de bem público;
c) para anular nomeação ilegal de servidor público;
d) para anular doação ilegal de bem público;
e) para anular criação ilegal de cargo público.

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Conheça o Prof. Rodrigo Garcia

Fale bem em público Rodrigo Garcia é advogado há 15 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermeneutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores.


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