Ação cominatória

Ação cominatória

Ação cominatória – DIMENSÃO PROCESSUAL:
a)
objetiva a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro, com cominação de pena pecuniária para caso de descumprimento;
b) a obrigação de fazer ou não fazer pode ser imposta pela sentença ou pelo contrato, devendo ser estipulado prazo para que o devedor venha a cumpri-la. A obrigação de fazer ou hão fazer tem como fonte a lei ou o contraio.

AÇÃO COMINATÓRIA – RECUSA EM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE A QUE SE COMPROMETEU A PARTE – POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUTIVA E RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO – INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 639 E 461 DO CPC:                        

a)  Sem que haja sentença anterior, não poderá haver execução de obrigação de fazer com base no art. 639 do CPC. O réu deverá ser citado para o processo de conhecimento (v. TJSP, Lex-JTJ 195/221);
b) Não se exige para esta ação que o contrato esteja registrado. Todavia, se houver cláusula de arrependimento no contrato, fica excluída a aplicação do art. 639 do CPC (v. RT 672/176).
c) Mostra-se possível   a   concessão de liminar,   desde que seja relevante o fundamento da demanda e haja “periculum in mora”.

AÇÃO   COMINATÓRIA   –   AJUIZAMENTO   OBJETIVANDO COMPELIR    CONTRATANTE     INADIMPLENTE     A     PAGAR     – IMPOSSIBILIDADE:   mostra-se   inadmissível   ação   cominatória visando compelir contratante inadimplente a pagai duplicatas, pois o descumprimento da obrigação não tem o condão de transformar a
avença em obrigação de fazer (v. RT 768/236).

AÇÃO COMINATÓRIA – EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE BEM COM BASE EM   PEDIDO DE COMPRA, CUJO PREÇO NÃO FOI QUITADO –  INADMISSIBILIDADE:  somente com base em pedido de compra, cujo preço não foi quitado, não pode o interessado haver o bem desejado. Não tem o contrato de compra e venda o condão de transmitir propriedade (v. RT 717/173).

AÇÃO COMINATÓRIA – MULTA DIÁRIA –   MOMENTO DA COBRANÇA: a multa diária somente pode ser cobrada a partir do descumprimento da sentença, Enquanto se discute a existência do vínculo obrigacional (obrigação de fazer ou não fazer), não poderá ser imposta a cominação antes que se caracterize o ato antijurídico (v.TJSP, Lex-JTJ 174/179).

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Conheça o Prof. Rodrigo Garcia

Fale bem em público Rodrigo Garcia é advogado há 15 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermeneutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores.


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