Reconhecimento e dissolução sociedade de fato

Reconhecimento e dissolução sociedade de fato

 1-      Sociedade de fato – Configuração e Requisitos:
a) conjugação de esforços direcionados a uma finalidade comum,
b) projeção sobre a formação de um patrimônio,
c) estabilidade e continuidade dos atos comuns sob clima de informalidade,
d) projeção sobre o direito de família e sobre o direito obrigacional.

 2-      Petição inicial e a Prova da Existência da Sociedade de Fato: fatores indiciários da formação do patrimônio comum sob a ótica da distribuição do ônus da prova.

 3-      Contestação:
a) convivência por longo período sem delineamento do vínculo associativo,
b) ausência de prova de contribuição para a formação do patrimônio comum,
c) inexistência de patrimônio.

 4-      Sociedade de fato e Posterior Casamento com Regime de Separação Total de Bens: pacto nupcial que é soberana como regra jurídica disciplinadora da partilha de bens adquiridos antes e depois do casamento (v. TJSP, Lex-JTJ 222/156).

 5-      Ação Declaratória de Existência de Sociedade de Fato e Questões Jurídicas Relevantes à Luz da Jurisprudência:
a) sociedade de fato decorrente de concubinato, cuja ruptura não trouxe vantagem patrimonial a qualquer dos litigantes afasta indenização (v. TJSP, Lex-JTJ 203/142);
b) possibilidade da contribuição indireta como fato constitutivo da sociedade de fato e aquisição patrimonial dela decorrente (v. evolução da jurisprudência do STJ);
c) ausência de comprovação do percentual de cada litigante não impede o reconhecimento, dissolução e partilha de bens, gerando a presunção de contribuição igualitária (v. TJSP, RT 728/232).

  • Deseja um modelo de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato – clique aqui

Saiba mais sobre essa e outras modalidades de ação.  clique aqui
Conheça nossa escola de cursos: Central de Cursos 
Faça parte de nossa equipe, : clique aqui

Conheça o Prof. Rodrigo Garcia

Fale bem em público Rodrigo Garcia é advogado há 15 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermeneutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores.


Comments are closed.

×

Powered by WhatsApp Chat

× Fale no WhatsApp