Revisão e Exoneração de Alimentos

Revisão e Exoneração de Alimentos

A ação revisional de alimentos decorre de uma ação de alimentos cujo objetivo foi estabelecer um valor a ser pago. Ocorre que este tipo de ação não faz coisa julgada material e sim formal pois isso havendo mudança das condições à época imposta , seja por modificação de emprego ou qualquer outra situação posterior  poderá a parte ingressar judicialmente  para modificar o valor imposto.

Esta sistemática é válida tanto para quem paga ou para quem recebe. Assim o valor dos alimentos podem ser modificados tanto para mais ou para menos.

Uma outra questão intrincada reside na exoneração de alimentos. Para isso é necessário trazer a baila a essência do instituto. Muitos acreditam que os alimentos são devidos pelos pais ao filhos menores, o que de fato é verdade, mas ai não se exaure.

Primeiro que a palavra alimentos não se limita a literalidade alimentos, mas sim a um conjunto de fatores essenciais a sobrevivência, incluindo remédio, vestuário e etc. Segundo que os alimentos são devidos a um vínculo familiar seja do mais próximo ao mais remoto ou ainda solidariamente. Vamos a exemplos: A mulher separada judicialmente que não tenha condições de suprir suas necessidades básicas pode pedir alimentos ao ex-cônjuge devido aquele vínculo que se estabeleceu.

Os pais idosos podem pedir alimentos solidariamente (a todos os filhos) em decorrência da sua condição financeira e impossibilidade de suprir as sua necessidade. O filho ainda que maior de idade pode pedir alimentos diante da situação que se encontra, seja de estudos ou ou situação de miserabilidade.

É verdade que quando a pessoa atinge a maioridade se presumi que ela seja capaz de prover a sua própria subsistência mais isso não é uma verdade absoluta e poderá aquele maior ingressar em juízo e requerer alimentos. Uma questão raramente vista mas que possível seria os pais pedirem alimentos ao filho menor. Imagine que este filho seja uma estrela e o pai esteja em situação de miserabilidade  e não seja o administrador dos bens, neste caso vejo ser possível juridicamente um pedido pois não afeta a essência do instituto que é dar condições de sobrevivência diante de um vínculo ou liame familiar.

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Conheça o Prof. Rodrigo Garcia

Fale bem em público Rodrigo Garcia é advogado há 15 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermeneutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores.


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