Responsabilidade civil do estado

Responsabilidade civil do estado

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

A ação de responsabilidade civil do estado tem previsão na constituição no art 37 parágrafo 6º. Abrange:
a) agente públicos
b) pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

DIMENSÃO JURÍDICA DO DEVER DE INDENIZAR ATRIBUÍDO AO ESTADO
a) A CF adotou o princípio da responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo ou na falta do serviço
b) admite-se em face dessa sistemática o abrandamento ou a exclusão da responsabilidade do Estado em face do grau de culpa da vítima

ABRANGÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA
a) mesmo que o agente público tenha agido com abuso de poder, a responsabilidade do Estado não será afastada. A conduta abusiva faz presumir a má escolha para o exercício das atribuições.
b) sendo o estado a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos responsável pelos danos de seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros, a indenização abrangerá danos materiais e danos morais configurados. (posição do STJ)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JUDICIAL – POSIÇÃO DO STF
Somente haverá responsabilidade, decorrente de atos judiciais, nos casos expressamente previstos em lei.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE ATO LEGISLATIVOS – POSIÇÃO DO STF.
Viabilidade da ação indenizatória em razão de danos decorrente da prática de ato fundado em lei declarada inconstitucional

OUTRAS QUESTÕES RELEVANTE

Gado que foge, e vai para a pista, a rodovia esta sob a responsabilidade da concessionária. Nesta situação o estado vai participar, porém o artigo 159 diz que, o responsável também é quem deixou fugir. Poderá também responsabilizar os dois, o advogado tem que atentar que são duas realidades diferentes. Importante destacar que a concessionária não vai sofrer regime de precatória.

Quando estivermos diante de um prejuízo de um ente público(concessão, permissão) a resposta é objetiva, (não tem que se verificar a culpa; não se questiona o dolo ou a culpa).

 A Quem cobrar? Se age em nome do poder público, o estado ( União, Estado, Município ) este responde. Se for o caso de concussão ou permissão a pessoa jurídica de direito privado responde não excluindo a responsabilidade subsidiária do Estado na falta de patrimônio da Pessoa Jurídica de Direito Privado. Porque se o Estado concedeu assumir o risco que esta pessoa era boa e tinha patrimônio, se fez mal assumi o risco.

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Conheça o Prof. Rodrigo Garcia

Fale bem em público Rodrigo Garcia é advogado há 15 anos, coach, formando em programação neurolinguística, pós graduado em hermeneutica jurídica, proprietário da Central de Cursos – treinamentos executivos. É sócio proprietário do escritório de advocacia – Garcia Advocacia, atua na realização de sustentações orais em tribunais de justiça e tribunais superiores.


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