Mudanças na legislação trabalhista

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Direito trabalhista e mudanças

Após cerca de 14 horas de sessão, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista e sem alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

A CCJ também aprovou o regime de urgência para o projeto, ou seja, o texto já pode ser votado em plenário após duas sessões.

Enviada pelo governo no ano passado, a reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, terão força de lei.

Com a aprovação do texto-base e a rejeição de 3 emendas (sugestões de alteração à redação), a reforma seguirá para votação no plenário do Senado, juntamente com os pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), favorável ao texto, e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pela rejeição da proposta.

A ideia de senadores aliados do governo é colocar em votação no plenário o parecer da CAE, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que não modifica o texto da Câmara, mas sugere alterações a serem feitas pelo presidente da República, Michel Temer, por meio de vetos e edição de medida provisória.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse nesta quarta que pretende colocar o projeto em votação antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho. Eunício afirmou que, “se for possível”, a análise da proposta será concluída já na próxima semana.

No relatório aprovado nesta quarta, Jucá rejeitou todas emendas (sugestões de alteração) apresentadas ao texto. Mais de 200 propostas de modificação foram apresentadas na CCJ.

A estratégia do governo é aprovar no Senado o mesmo texto aprovado pela Câmara, evitando mudanças, o que provocaria a devolução da proposta à Câmara.

 Comissão discute e vota nesta quarta (28) o relatório da Reforma Trabalhista

Ponto a ponto

Enviada pelo governo Temer ao Congresso no ano passado, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Entre outras regras, a reforma trabalhista prevê:

>> ACORDOS COLETIVOS

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;

Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

>> JORNADA PARCIAL

Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);

Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);

Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

>> GRÁVIDAS E LACTANTES

Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;

Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento;

Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

>> TRABALHO EM CASA

A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa);

>> INTERVALO PARA ALMOÇO

Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);

Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

>> TRABALHO INTERMITENTE

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;

Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.

>> AUTÔNOMOS

As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;

Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.

Mudanças pretéritas

 

SEGURO DESEMPREGO:

Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador deveria ter uma carência mínima de 6 meses. Isto é, após 6 meses de emprego, com registro em carteira, caso fosse dispensado sem justa causa, o trabalhador receberia o benefício com determinado valor, calculado sobre os últimos salários.

Com a Medida Provisória editada pela Presidente, a carência passou para 18 meses, na primeira solicitação do benefício, 12 meses na segunda e, por fim, 6 meses na terceira solicitação.

AUXÍLIO-DOENÇA:

O auxílio-doença consistia no pagamento de 91% do salário do segurado, observado o teto salarial do INSS. Além disso, a empresa arcava com o pagamento do respectivo valor durante 15 dias. Após este prazo, o valor era custeado pelo INSS.

Agora, o valor pago é a média das 12 últimas contribuições do segurado e, ao invés de 15 dias, as empresas passam a custear o pagamento durante 30 dias antes do INSS.

PENSÃO POR MORTE:

Por fim, o tema mais controverso foi a alteração do benefício da pensão por morte. A partir de agora, a concessão da pensão por morte deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, durante 24 meses para a Previdência Social;

b) o cônjuge, beneficiário da pensão por morte, deverá comprovar que, à época do falecimento do segurado, possuía 2 anos de casamento ou união estável, sendo que o valor pago será de 50% do benefício, enquanto antes era de 100%. Caso existam outros dependentes, filhos, por exemplo, adiciona-se 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Por fim, a última mudança em relação à pensão por morte, é o tempo de cálculo do pagamento do benefício, estimado pela expectativa de sobrevida do cônjuge, conforme tabela abaixo.

As mudanças realizadas pela Presidente, por certo, eram necessárias e irão gerar economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas do Governo Federal. Entretanto, é irônico que tal medida tenha sido adotada por ela, visto que durante toda a campanha eleitoral deste ano, disse que se o outro candidato fosse eleito, todos os benefícios seriam encerrados.

E você, leitor, o que acha das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2015? 

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