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Acompanhe nossas aulas em vídeo. Entenda o seu direito na prática. veja todas

Encontro 3 – Dano material e dano moral
Entenda a diferença entre dano material e moral em linguagem simples.
Encontro 4 – Danos em acidente de veículos

Conheça os requisitos para ingressar com uma ação de reparação de danos.
Encontro 5 – União estável

Conheça as características e requisitos da ação que busca reconhecer a união estável.
Encontro 6 – Investigação de paternidade

Conheça os fundamentos e objetivos da investigação. Quem pode propor, prazos etc.

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

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A ação de responsabilidade civil do estado tem previsão na constituição no art 37 parágrafo 6º. Abrange:
a) agente públicos
b) pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

DIMENSÃO JURÍDICA DO DEVER DE INDENIZAR ATRIBUÍDO AO ESTADO
a) A CF adotou o princípio da responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo ou na falta do serviço
b) admite-se em face dessa sistemática o abrandamento ou a exclusão da responsabilidade do Estado em face do grau de culpa da vítima

ABRANGÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA
a) mesmo que o agente público tenha agido com abuso de poder, a responsabilidade do Estado não será afastada. A conduta abusiva faz presumir a má escolha para o exercício das atribuições.
b) sendo o estado a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos responsável pelos danos de seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros, a indenização abrangerá danos materiais e danos morais configurados. (posição do STJ)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JUDICIAL – POSIÇÃO DO STF
Somente haverá responsabilidade, decorrente de atos judiciais, nos casos expressamente previstos em lei.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE ATO LEGISLATIVOS – POSIÇÃO DO STF.
Viabilidade da ação indenizatória em razão de danos decorrente da prática de ato fundado em lei declarada inconstitucional

OUTRAS QUESTÕES RELEVANTE

Gado que foge, e vai para a pista, a rodovia esta sob a responsabilidade da concessionária. Nesta situação o estado vai participar, porém o artigo 159 diz que, o responsável também é quem deixou fugir. Poderá também responsabilizar os dois, o advogado tem que atentar que são duas realidades diferentes. Importante destacar que a concessionária não vai sofrer regime de precatória.

Quando estivermos diante de um prejuízo de um ente público(concessão, permissão) a resposta é objetiva, (não tem que se verificar a culpa; não se questiona o dolo ou a culpa).

 A Quem cobrar? Se age em nome do poder público, o estado ( União, Estado, Município ) este responde. Se for o caso de concussão ou permissão a pessoa jurídica de direito privado responde não excluindo a responsabilidade subsidiária do Estado na falta de patrimônio da Pessoa Jurídica de Direito Privado. Porque se o Estado concedeu assumir o risco que esta pessoa era boa e tinha patrimônio, se fez mal assumi o risco.


Consulta jurídica

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Consulta jurídica: A orientação jurídica é fundamental para o sucesso da sua empresa ou de suas decisões pessoais. Uma orientação adequabra abre horizonte e paradigmas para um caminho seguro. Consulte-nos sobre o seu caso concreto. Nossa equipe de especialistas irá lhe orientar de maneira que você tome a melhor decisão. Não raro realizamos certos atos que nos arrependemos, seja porque não sabíamos seja porque acreditávamos que estava fazendo ou a coisa certa ou ainda pelo simples fato de não ter visualizado outros caminhos.

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